Em nota enviada ao Estado ontem, a AGU disse que a medida foi adiada até que o STF julgue os embargos movidos contra a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, que estabeleceu os marcos do setor. A AGU informou que não dá a luta por perdida e espera retomar a vigência da portaria, de preferência sem alteração, ao longo de 2013, quando o STF terá decidido seis recursos contestando as condicionantes da Raposa Serra do Sol.
O objetivo da medida, segundo o ministro Luis Inácio Adams, é uniformizar os procedimentos jurídicos na atuação dos advogados da União em causas semelhantes. Hoje, há diferentes interpretações nos vários órgãos públicos que lidam com assuntos indígenas. A mais radical é a da Funai.
Considerada um avanço na pacificação dos conflitos indígenas, a Portaria 303 prevê que o usufruto dos índios sobre suas terras não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional, nem abrange o aproveitamento de recursos energéticos, como a Usina de Belo Monte, por exemplo, ou o garimpo, pesquisa ou lavra de recursos minerais, considerados patrimônio da União. Também proíbe ações como a cobrança de pedágio imposta por diversas aldeias em estradas e até rodovias federais que cortam territórios indígenas.
Mas por pressão dos movimentos sociais capitaneados pela Igreja Católica, do Ministério Público e de órgãos do próprio governo, como a Funai - que não se entendem a respeito do tema -, o Palácio do Planalto forçou a AGU a recuar. Mas o ministro Adams informou, pela assessoria, que mantém integralmente seu entendimento sobre o assunto e o adiamento durará por pouco tempo, possivelmente até o primeiro semestre de 2013, quando se espera que os embargos estejam julgados.
Não será uma luta fácil, pois a divergência continua forte dentro do governo. A Funai reafirmou ao Estado que mantém sua posição absolutamente contrária ao espírito da portaria, que considera uma afronta ao direito dos povos indígenas e apoiará as ações de organizações sociais para revogar a medida, que estende para todos os processos demarcatórios, até mesmo os já finalizados, a obrigação de que sejam observadas as mesmas condicionantes impostas no caso da Raposa Serra do Sol.
Essas condicionantes, adotadas em 2009, proíbem a ampliação das áreas indígenas e colocam em xeque a consulta prévia aos povos originários sobre empreendimentos que os afetem. O artigo mais polêmico da portaria transpõe para todo o País de forma clara o entendimento quando diz que "é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada". Essa tem sido uma prática recorrente usada pela Funai para ampliar, amparada em pareceres contraditórios de arqueólogos e organizações indigenistas nacionais e estrangeiras.
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