Live from Copenhaga 2009
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, parcialmente, no mês passado, a Terra Indígena (TI) Arrio-Korá, no Mato Grosso e também parte da TI Anaro, em Roraima, retirando a Fazenda Topografia da área de posse dos índios. As decisões causaram repercussões.
Mércio Gomes, antropólogo e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), avaliou que o Supremo Tribunal consegue estar ao mesmo tempo, "além" e "aquém”, do que se espera para uma política indigenista no Brasil.
- Eles avançaram em relação a uma posição, do tipo americana, de congelar os processos de demarcação de terras. De outra forma, eles estão muito aquém, trabalhando no sentido do favorecimento do processo de tomada de terras indígenas e a consolidação da mesma -, explica Gomes.
Para ele, no caso da Terra Indígena Anaro, em Roraima, há uma contradição na decisão. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que não iria julgar as áreas homologadas.
- Ele considera que está em andamento e resolveu reabrir o negócio de uma terra que está homologada. Aliás, tem duas ou três terras que estão homologadas e possuem contestação no Supremo. E o mesmo não toma a decisão -, ressalta o antropólogo.
De acordo com Gomes, a única alternativa é esperar que o próprio órgão tome uma medida diferente.
- Só quem pode intervir agora é uma nova interpretação pelo Legislativo. Porque quem está avaliando isso é a corte maior da interpretação da constituição. Os guardiões da Constituição Brasileira e a gente o que pode fazer? -, questiona.
Condicionantes
Mércio Gomes afirmou que as condicionantes utilizadas para a validação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima, vieram para reformular a política indigenista.
O antropólogo cita dois tópicos que são, segundo ele, os mais problemáticos: a argumentação do relator [ministro Carlos Ayres Britto] de que há uma data de reconhecimento de ocupação tradicional, que é promulgação da constituição e o ponto que diz que Terra Indígena já demarcada não pode ser ampliada.
Essas medidas e outras que foram utilizadas neste caso em Roraima, podem tornar-se ferramentas para impedir a homologação e ampliação de novas Terras Indígenas.
- Toda vez que o Supremo for acionado ele vai dizer isso. E quando estiver nos tribunais regionais, eles também vão alegar isso. Porque está funcionando como uma súmula, um acórdão que tem sentido de uma súmula -, analisa Gomes.
Para Egon Heck, do Conselho Indígena Missionário, essas condicionantes custam um "preço altíssimo", que os povos indígenas estão pagando pelo reconhecimento de Raposa Serra do Sol.
- É levado em consideração de que essas condicionantes afetam os demais povos de uma maneira muito direta -, reforça.
Segundo ele, é preciso haver bom senso e não apenas colocar condicionantes contra os índios, mas deveria condicionar-se a expansão de multinacionais.
- Por que os índios são privados de terras e aos grupos econômicos não se põem nenhuma condição? Ao contrário, só se dão benefícios fiscais, estímulos para aumentarem ainda mais a cana em algumas regiões-, contesta.
Terra Indígena Anaro
A demarcação TI Anaro, em Roraima, foi garantida pelo presidente Lula da Silva, por decreto publicado em 21 de dezembro. Mas, para o presidente do STF, Gilmar Mendes, Lula não seguiu as delimitações feitas pelo tribunal no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, que também se localiza naquele Estado.
Mendes escreveu, na decisão referente à terra de Anaro, que o STF considera como terras indígenas aquelas que eram efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Esse é um entendimento consolidado do STF e foi confirmado no julgamento da Raposa, em março de 2009.
O problema é que parte das terras de Anaro foi adquirida por fazendeiros, em 1943. Por isso, eles recorreram ao STF para suspender o decreto, que determinou a desocupação de 1,5 mil hectares da Fazenda Topografia, em 30 dias. Eles estariam nas terras antes da chegada dos índios.
Os advogados dos fazendeiros alegaram ainda que a União desconsiderou o fato de existir um processo na Justiça de Roraima sobre a posse das terras. Para eles, o governo "atravessou" o processo, ao impor a desocupação, antes do vencimento dos prazos para que apresentassem defesa.
Mendes concordou com essa argumentação.Para ele,são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.(MM)
via Portal Amazônia
STF proíbe expansão de terra indígena em Roraima
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, sexta-feira (29), liminar favorável ao Estado de Roraima referente à Ação Cautelar (AC) 2541, proibindo a expansão da Reserva Indígena Serra da Moça para dentro do Projeto de Assentamento Nova Amazônia, localizada na região da antiga fazenda Bamerindus.
A liminar proferida pela presidência da Casa garante a manutenção dos assentamentos já realizados no PA Nova Amazônia, vedando o acesso de novos grupos indígenas ao local. Ficou determinado, também, que a União e a FUNAI se abstenham de praticar quaisquer atos no sentido de reconhecer a referida área como terra indígena.
Ação Cautelar do Estado de Roraima teve por objetivo impedir que o P.A. Nova Amazônia, destinado a produtores rurais não índios desalojados da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, fosse utilizado para expansão da Reserva Indígena Serra da Moça. Intenção que vinha tendo o apoio da União, através da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Alegações
A ação, assinada pelo governador Anchieta, juntamente com o procurador-geral do Estado, Francisco das Chagas Batista, pelo adjunto, Edival Braga e pelo procurador do Estado, Francisco Eliton Meneses, alega que a questão é, na verdade, um desdobramento da decisão do STF, que determinou a demarcação integral da área indígena Raposa Serra do Sol, também em Roraima.
Segundo o autor, a área do P.A. localizada na região da antiga Fazenda Bamerindus, desapropriada e incorporada ao patrimônio da União para fins de reforma agrária, foi invadida por oito famílias indígenas procedentes da terra indígena Serra da Moça, que reivindicariam a extensão da sua reserva. E haveria a ameaça de outros 400 índios invadirem a área do assentamento.
O grupo indígena “apressou-se em denominar a área invadida de Comunidade Indígena Lago da Praia”, afirma o governador Anchieta. E isso ocorreu, segundo ele, sem qualquer respaldo do Poder Público, vez que “não se trata de terra ocupada tradicionalmente pelos índios, mas de uma invasão recente”. Lamenta o governador que assim mesmo o Incra e a Funai estariam dando respaldo à invasão, nutrindo a perspectiva de extensão da Serra da Moça, reivindicada pelos índios.
Em sua ação, o Governo de Roraima alega: “A política indigenista do governo federal é permeada por um viés ideológico que, sob o manto de respeitar a diversidade, de supostamente corrigir o passado histórico da relação estatal com os povos indígenas, termina por subjugar os estados-membros da Federação Brasileira e o povo que vive na terra e dela retira o sustento de sua família”. Nas suas alegações, diz a ação do Governo de Roraima que “nesse viés ideológico” o índio sempre tem razão, mesmo quando fica comprovado que uma invasão é ilegal.
Ofensa a decisão do STF
A procuradoria do Estado alegou, também, ofensa à 19ª condição imposta pelo STF no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que assegurou a participação dos Estados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas encravadas em seus territórios. “Em momento algum o Estado foi instado a se manifestar no conflito deflagrado no Projeto de Assentamento Nova Amazônia, que diz respeito à demarcação da Reserva Serra da Moça”, afirma a ação.
Também haveria ameaça a outras decisões adotadas pelo STF, quando da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, na Petição (PET) 3388. Entre elas estaria a que fixou a data de cinco de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição Federal de 1988), como marco para o reconhecimento aos índios dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
A área pleiteada corresponde a aproximadamente 3.200 hectares do P. A. Nova Amazônia, vizinha à Terra Indígena Serra da Moça, às margens do rio Uraricuera, sendo que do outro lado oposto começa a reserva Raposa Serra do Sol. Além do mais, a Serra da Moça já tem uma área de 11.626 hectares para uma população de apenas 441 índios.
Condição estabelecida recentemente pelo STF, inscrita sob o nº 17, veda a ampliação de terra indígena já demarcada, de modo que o governo federal “não pode patrocinar ou chancelar invasão”, diz a ação.
Na ação ficou claro que a ampliação das terras indígenas inviabiliza o desenvolvimento econômico e social do Estado, deixando-o na dependência de recursos federais para manutenção da própria máquina estatal.
via BV News
Mércio Gomes, antropólogo e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), avaliou que o Supremo Tribunal consegue estar ao mesmo tempo, "além" e "aquém”, do que se espera para uma política indigenista no Brasil.
- Eles avançaram em relação a uma posição, do tipo americana, de congelar os processos de demarcação de terras. De outra forma, eles estão muito aquém, trabalhando no sentido do favorecimento do processo de tomada de terras indígenas e a consolidação da mesma -, explica Gomes.
Para ele, no caso da Terra Indígena Anaro, em Roraima, há uma contradição na decisão. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que não iria julgar as áreas homologadas.
- Ele considera que está em andamento e resolveu reabrir o negócio de uma terra que está homologada. Aliás, tem duas ou três terras que estão homologadas e possuem contestação no Supremo. E o mesmo não toma a decisão -, ressalta o antropólogo.
De acordo com Gomes, a única alternativa é esperar que o próprio órgão tome uma medida diferente.
- Só quem pode intervir agora é uma nova interpretação pelo Legislativo. Porque quem está avaliando isso é a corte maior da interpretação da constituição. Os guardiões da Constituição Brasileira e a gente o que pode fazer? -, questiona.
Condicionantes
Mércio Gomes afirmou que as condicionantes utilizadas para a validação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima, vieram para reformular a política indigenista.
O antropólogo cita dois tópicos que são, segundo ele, os mais problemáticos: a argumentação do relator [ministro Carlos Ayres Britto] de que há uma data de reconhecimento de ocupação tradicional, que é promulgação da constituição e o ponto que diz que Terra Indígena já demarcada não pode ser ampliada.
Essas medidas e outras que foram utilizadas neste caso em Roraima, podem tornar-se ferramentas para impedir a homologação e ampliação de novas Terras Indígenas.
- Toda vez que o Supremo for acionado ele vai dizer isso. E quando estiver nos tribunais regionais, eles também vão alegar isso. Porque está funcionando como uma súmula, um acórdão que tem sentido de uma súmula -, analisa Gomes.
Para Egon Heck, do Conselho Indígena Missionário, essas condicionantes custam um "preço altíssimo", que os povos indígenas estão pagando pelo reconhecimento de Raposa Serra do Sol.
- É levado em consideração de que essas condicionantes afetam os demais povos de uma maneira muito direta -, reforça.
Segundo ele, é preciso haver bom senso e não apenas colocar condicionantes contra os índios, mas deveria condicionar-se a expansão de multinacionais.
- Por que os índios são privados de terras e aos grupos econômicos não se põem nenhuma condição? Ao contrário, só se dão benefícios fiscais, estímulos para aumentarem ainda mais a cana em algumas regiões-, contesta.
Terra Indígena Anaro
A demarcação TI Anaro, em Roraima, foi garantida pelo presidente Lula da Silva, por decreto publicado em 21 de dezembro. Mas, para o presidente do STF, Gilmar Mendes, Lula não seguiu as delimitações feitas pelo tribunal no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, que também se localiza naquele Estado.
Mendes escreveu, na decisão referente à terra de Anaro, que o STF considera como terras indígenas aquelas que eram efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Esse é um entendimento consolidado do STF e foi confirmado no julgamento da Raposa, em março de 2009.
O problema é que parte das terras de Anaro foi adquirida por fazendeiros, em 1943. Por isso, eles recorreram ao STF para suspender o decreto, que determinou a desocupação de 1,5 mil hectares da Fazenda Topografia, em 30 dias. Eles estariam nas terras antes da chegada dos índios.
Os advogados dos fazendeiros alegaram ainda que a União desconsiderou o fato de existir um processo na Justiça de Roraima sobre a posse das terras. Para eles, o governo "atravessou" o processo, ao impor a desocupação, antes do vencimento dos prazos para que apresentassem defesa.
Mendes concordou com essa argumentação.Para ele,são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.(MM)
via Portal Amazônia
STF proíbe expansão de terra indígena em Roraima
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, sexta-feira (29), liminar favorável ao Estado de Roraima referente à Ação Cautelar (AC) 2541, proibindo a expansão da Reserva Indígena Serra da Moça para dentro do Projeto de Assentamento Nova Amazônia, localizada na região da antiga fazenda Bamerindus.
A liminar proferida pela presidência da Casa garante a manutenção dos assentamentos já realizados no PA Nova Amazônia, vedando o acesso de novos grupos indígenas ao local. Ficou determinado, também, que a União e a FUNAI se abstenham de praticar quaisquer atos no sentido de reconhecer a referida área como terra indígena.
Ação Cautelar do Estado de Roraima teve por objetivo impedir que o P.A. Nova Amazônia, destinado a produtores rurais não índios desalojados da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, fosse utilizado para expansão da Reserva Indígena Serra da Moça. Intenção que vinha tendo o apoio da União, através da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Alegações
A ação, assinada pelo governador Anchieta, juntamente com o procurador-geral do Estado, Francisco das Chagas Batista, pelo adjunto, Edival Braga e pelo procurador do Estado, Francisco Eliton Meneses, alega que a questão é, na verdade, um desdobramento da decisão do STF, que determinou a demarcação integral da área indígena Raposa Serra do Sol, também em Roraima.
Segundo o autor, a área do P.A. localizada na região da antiga Fazenda Bamerindus, desapropriada e incorporada ao patrimônio da União para fins de reforma agrária, foi invadida por oito famílias indígenas procedentes da terra indígena Serra da Moça, que reivindicariam a extensão da sua reserva. E haveria a ameaça de outros 400 índios invadirem a área do assentamento.
O grupo indígena “apressou-se em denominar a área invadida de Comunidade Indígena Lago da Praia”, afirma o governador Anchieta. E isso ocorreu, segundo ele, sem qualquer respaldo do Poder Público, vez que “não se trata de terra ocupada tradicionalmente pelos índios, mas de uma invasão recente”. Lamenta o governador que assim mesmo o Incra e a Funai estariam dando respaldo à invasão, nutrindo a perspectiva de extensão da Serra da Moça, reivindicada pelos índios.
Em sua ação, o Governo de Roraima alega: “A política indigenista do governo federal é permeada por um viés ideológico que, sob o manto de respeitar a diversidade, de supostamente corrigir o passado histórico da relação estatal com os povos indígenas, termina por subjugar os estados-membros da Federação Brasileira e o povo que vive na terra e dela retira o sustento de sua família”. Nas suas alegações, diz a ação do Governo de Roraima que “nesse viés ideológico” o índio sempre tem razão, mesmo quando fica comprovado que uma invasão é ilegal.
Ofensa a decisão do STF
A procuradoria do Estado alegou, também, ofensa à 19ª condição imposta pelo STF no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que assegurou a participação dos Estados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas encravadas em seus territórios. “Em momento algum o Estado foi instado a se manifestar no conflito deflagrado no Projeto de Assentamento Nova Amazônia, que diz respeito à demarcação da Reserva Serra da Moça”, afirma a ação.
Também haveria ameaça a outras decisões adotadas pelo STF, quando da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, na Petição (PET) 3388. Entre elas estaria a que fixou a data de cinco de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição Federal de 1988), como marco para o reconhecimento aos índios dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
A área pleiteada corresponde a aproximadamente 3.200 hectares do P. A. Nova Amazônia, vizinha à Terra Indígena Serra da Moça, às margens do rio Uraricuera, sendo que do outro lado oposto começa a reserva Raposa Serra do Sol. Além do mais, a Serra da Moça já tem uma área de 11.626 hectares para uma população de apenas 441 índios.
Condição estabelecida recentemente pelo STF, inscrita sob o nº 17, veda a ampliação de terra indígena já demarcada, de modo que o governo federal “não pode patrocinar ou chancelar invasão”, diz a ação.
Na ação ficou claro que a ampliação das terras indígenas inviabiliza o desenvolvimento econômico e social do Estado, deixando-o na dependência de recursos federais para manutenção da própria máquina estatal.
via BV News
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